PGR e documentos de Segurança do Trabalho, elaborados a partir da sua operação.

A NR-01 estabelece que a empresa mantenha o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais documentado. O PGR é a peça central disso: o inventário de riscos, que descreve o que existe em cada setor e função, e o plano de ação, que diz o que será feito, por quem e até quando.

Documento comprado pronto, sem levantamento dos setores e das funções, tem um problema simples: ele não descreve a sua empresa. Quando alguém compara o papel com o chão de fábrica — um auditor de cliente, um perito, o próprio SESMT —, a diferença aparece na primeira pergunta.

A ARTEMI elabora o PGR a partir da realidade da operação, com inventário e plano de ação aplicáveis, e complementa com os documentos de SST necessários, como o LTCAT. Responsável técnico: Erick Gomes, engenheiro civil com pós em Engenharia de Segurança do Trabalho, CREA-PR 194478/D.

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Comece pelo diagnóstico

Antes de orçar, conferimos o que o seu CNAE e o seu grau de risco realmente exigem. A análise técnica sai em até 24 horas úteis e serve até se você decidir não fechar.

Área de atendimento: Base em Araucária, com atendimento em Curitiba, Região Metropolitana, interior do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

Sumário de um PGR elaborado pela ARTEMI, com inventário de riscos, plano de ação, capacitação e anexos.
Sumário de um PGR entregue: inventário de riscos por fase, matriz de avaliação, plano de ação, capacitação e os anexos de projeto exigidos pela NR-18.
O que é

O que é o PGR da NR-01

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que reúne o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Ele tem duas partes que se sustentam: o inventário de riscos e o plano de ação.

O inventário descreve os riscos por setor e por função. Ruído na prensa, produto químico na pintura, postura no almoxarifado, movimentação de carga na expedição, risco elétrico na manutenção. Cada um é identificado, avaliado e classificado, e essa classificação é o que define prioridade.

O plano de ação é a consequência do inventário. Ele traz a medida de controle, o responsável e o prazo. Sem plano de ação, o inventário vira diagnóstico sem tratamento; sem inventário, o plano de ação vira lista de boas intenções.

O PGR não substitui o PCMSO nem o laudo de insalubridade, e também não é o mesmo que o LTCAT. São documentos com finalidades distintas que conversam entre si, e é comum a empresa precisar de mais de um.

Quando é obrigatório

Quando a sua empresa precisa do PGR

A referência é a existência de empregados. Empresa com trabalhador contratado precisa manter o gerenciamento de riscos documentado, e a profundidade do documento acompanha a atividade e o grau de risco.

  • Empresa com empregados registrados, em qualquer atividade econômica
  • Operação que usa máquinas, ferramentas elétricas ou produtos químicos
  • Atividade com trabalho em altura, espaço confinado ou movimentação de cargas
  • Empresa que vai se cadastrar como fornecedora e precisa apresentar documentação de SST
  • Contrato ou licitação que exige PGR, LTCAT e responsável técnico indicado
  • Mudança de endereço, de processo produtivo ou de maquinário desde o último documento
Como funciona

Como montamos o PGR da sua empresa

Primeiro entendemos a operação: atividade, CNAE, número de funcionários, setores, turnos e o que já existe de documentação. Esse mapa evita retrabalho e mostra onde o levantamento precisa de mais atenção.

Depois vem o reconhecimento por função. Não basta saber que existe o cargo de operador; interessa saber o que ele opera, por quanto tempo, com qual proteção e em qual ambiente. É esse detalhe que separa um inventário útil de uma lista genérica.

Com o levantamento fechado, classificamos os riscos, montamos o plano de ação com responsável e prazo, e registramos a ART no CREA. Na entrega, explicamos o documento para quem vai conduzi-lo internamente — RH, SESMT ou o próprio gestor.

Prazos

Prazos de entrega e de revisão

A análise técnica inicial sai em até 24 horas úteis depois do envio das informações. O prazo de elaboração vai no orçamento e depende do número de setores e de funções a avaliar, além da necessidade de visita.

O PGR tem revisão periódica e também revisão quando acontece mudança relevante: novo processo, nova máquina, novo endereço, alteração de função ou ocorrência de acidente. O intervalo periódico aplicável ao seu enquadramento é informado na entrega: o prazo exato conforme o porte e o grau de risco da empresa.

Vale planejar a revisão junto com o calendário de treinamentos e exames, porque os três se alimentam do mesmo levantamento de funções.

O que muda no seu caso

O que muda entre indústria, comércio e serviços

Na indústria, o peso costuma estar em máquina, ruído, agente químico e movimentação de carga — e o PGR anda junto com a análise de risco de equipamento. No comércio, o foco muda para ergonomia, organização do trabalho, eletricidade e emergência.

Em serviços com equipe em campo, entra um elemento a mais: o risco varia com o local do cliente. Nesse caso o inventário trabalha com cenários de atividade, e o plano de ação precisa prever a verificação antes de cada frente de serviço.

Se a sua empresa executa obra, existem dois documentos complementares: o PGR da pessoa jurídica, pela NR-01, e o gerenciamento de riscos de cada canteiro, pela NR-18. Tratamos os dois no mesmo atendimento, aproveitando o levantamento já feito.

Como funciona

Três passos até a regularização

  1. 01

    Conte sobre a empresa

    Atividade, número de funcionários, setores e documentos existentes.

  2. 02

    Análise técnica em até 24h

    Definimos quais documentos são exigíveis para o seu CNAE e grau de risco.

  3. 03

    Documentação entregue com ART

    PGR e complementos elaborados, assinados e prontos para apresentar à fiscalização.

Responsabilidade técnica registrada

Responsabilidade técnica de Erick Gomes, engenheiro civil com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e Incêndio, CREA-PR 194478/D, com as duas atribuições. Toda entrega é acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA do estado onde o serviço é executado.

Escopo

O que está incluído

  • 01Inventário de riscos por setor e função
  • 02Plano de ação com prazos e responsáveis
  • 03PGR conforme NR-01
  • 04LTCAT como documento complementar quando aplicável
  • 05ART registrada no CREA
  • 06Orientação sobre revisões e prazos de atualização

O que você precisa enviar para começar

  • CNPJ e CNAE principal da empresa
  • Número de funcionários por setor e por turno
  • Relação de funções e descrição resumida das atividades
  • Lista de máquinas, equipamentos e produtos químicos utilizados
  • Documentos de SST existentes: PGR anterior, LTCAT, laudos, ASOs
  • Endereço das unidades a serem contempladas
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Dúvidas

Perguntas frequentes

É construtora e precisa de documentação para o canteiro? Veja a página de PGR de obra (NR-18).

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