PGRS e PCA em Araucária (SMMA/SINIR)
Quem gera resíduo em Araucária precisa dizer, por escrito, o que gera, quanto gera, como armazena e para onde manda. Esse documento é o PGRS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Ele é emitido no Sistema MTR/SINIR e recebe um número de plano, que é a referência usada depois em todo o processo de licenciamento.
Quando a atividade envolve pintura, solda, corte, tratamento de superfície ou qualquer emissão atmosférica, entra também o PCA, o Plano de Controle Ambiental. O PCA descreve as fontes, os sistemas de controle e a rotina de manutenção desses sistemas. Os dois planos conversam entre si e normalmente são pedidos juntos pela SMMA.
A ARTEMI elabora os dois documentos, emite o PGRS no SINIR, monta o PCA e conduz o processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araucária, do protocolo até a licença. A base da empresa é em Araucária, o que encurta reunião, vistoria e resposta a pendência.
Como começa
Mande o CNPJ, a descrição da atividade e o endereço da unidade. Em cima disso a ARTEMI diz se o caso é de LAS, de dispensa de licenciamento ou de outro enquadramento, e quais planos precisam ser emitidos.
Área de atendimento: Base em Araucária, com atendimento em Curitiba, Região Metropolitana, interior do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

PGRS: o inventário de resíduos da sua operação
O PGRS parte de um levantamento de campo. Percorremos a unidade e listamos cada resíduo gerado: sucata metálica, borra de tinta, embalagem de solvente, estopa contaminada, pneu, filtro, lâmpada, resíduo de escritório, resíduo de refeitório, efluente. Para cada item o plano registra a origem dentro do processo, a classificação, a forma de acondicionamento, a quantidade estimada e o destino final pretendido.
Depois vem a parte que o órgão realmente lê: a lógica do fluxo interno. Onde fica o ponto de coleta. Como o resíduo sai do posto de trabalho e chega à central. Se a central tem cobertura, piso impermeável e contenção. Como os resíduos incompatíveis são separados. Quem é o responsável por cada etapa. Um PGRS que só lista resíduos e não descreve o fluxo costuma voltar com pendência.
O plano também define os transportadores e destinadores, que precisam estar cadastrados e regulares no sistema. Isso importa porque o MTR só é emitido entre partes cadastradas. Se o destinador que a empresa usa hoje não está apto para a classe daquele resíduo, o problema aparece no momento de emitir o manifesto, não antes.
Ao final, o PGRS é lançado no Sistema MTR/SINIR e recebe um número de plano. Esse número é o que a empresa informa no processo de licenciamento e em qualquer solicitação de órgão ambiental. O documento impresso, assinado pelo responsável técnico, acompanha o número.
PCA: quando a atividade tem emissão
O Plano de Controle Ambiental trata do que sai da unidade pelo ar e pelo entorno. Ele é pedido tipicamente para atividades com cabine de pintura, estufa, solda, jateamento, corte térmico, caldeira, gerador, marcenaria com geração de pó e operações de tratamento de superfície.
O PCA identifica cada fonte de emissão, descreve o sistema de controle associado — filtro, lavador, exaustão, coletor de pó, cortina d'água — e define a rotina de operação e manutenção desse sistema. Filtro tem troca. Lavador tem purga. Exaustão tem inspeção. O plano precisa dizer com que frequência e com que registro, porque é isso que a fiscalização verifica em vistoria.
Quando existe geração de efluente industrial, o PCA descreve o tratamento e o ponto de lançamento. Quando existe ruído relevante na divisa, o plano aponta a fonte e a medida de atenuação. O documento fecha com o programa de monitoramento: o que será medido, com que periodicidade e como o resultado fica registrado.
PGRS e PCA não são o mesmo documento e não substituem um ao outro. O PGRS trata do resíduo sólido; o PCA trata do controle das emissões e dos demais aspectos ambientais da operação. Em processos de licenciamento industrial, os dois costumam ser exigidos no mesmo protocolo.
Licenciamento na SMMA de Araucária
Em Araucária, o licenciamento ambiental de atividades de impacto local é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O primeiro passo é o enquadramento: definir, pela atividade e pelo porte, qual instrumento se aplica. Parte das atividades segue pela LAS, a Licença Ambiental Simplificada. Outra parte se resolve com a dispensa de licenciamento, quando a atividade não se enquadra nos critérios que obrigam o licenciamento.
O enquadramento não é opinião: ele é lido a partir da atividade declarada, do processo produtivo real e da área ocupada. É comum uma empresa acreditar que precisa de licença completa quando o caso é de dispensa, e o contrário também acontece. Por isso a ARTEMI faz o enquadramento antes de orçar qualquer plano — não faz sentido elaborar um pacote de documentos que o processo não vai pedir.
Com o enquadramento definido, monta-se o protocolo: requerimento, documentos da empresa e do imóvel, memorial descritivo da atividade, PGRS com número de plano no SINIR, PCA quando aplicável e a anotação de responsabilidade técnica dos documentos de engenharia. O processo entra e recebe um número, que é por onde toda a comunicação passa depois.
A partir daí o processo é analisado pelo corpo técnico da Secretaria. Pode haver vistoria no local. Pode haver pedido de informação complementar. Esse vai e volta é normal e faz parte do rito; o que resolve é responder rápido e responder o que foi perguntado.
Pendências e o prazo de 120 dias
Quando a análise gera pendências, elas vêm listadas e com prazo para atendimento. Em Araucária, o prazo de referência para o atendimento de pendências no processo é de 120 dias. É prazo suficiente para resolver quase tudo, desde que a contagem não seja gasta esperando.
Na prática, as pendências se dividem em três tipos. As documentais, que se resolvem juntando ou corrigindo papel. As técnicas, que pedem ajuste no plano: reclassificar um resíduo, incluir uma fonte de emissão esquecida, detalhar melhor a central de resíduos. E as físicas, que exigem obra ou adequação no local — impermeabilizar piso, cobrir a central, instalar contenção, separar resíduos incompatíveis.
As físicas são as que consomem tempo, porque dependem de contratar execução. Por isso a ARTEMI já aponta essas adequações na primeira visita, antes do protocolo, mesmo quando ainda não foram pedidas. Sai mais barato adequar antes do que refazer depois de uma vistoria.
O prazo de resposta do órgão e a validade do instrumento variam conforme o enquadramento e constam da própria licença: a validade aplicável ao seu caso no documento emitido pela Secretaria.
MTR, CDF e DMR: a operação depois do plano
Emitir o PGRS é o começo. A obrigação que segue é operacional e é diária. Cada vez que um resíduo sai da unidade, ele sai com um MTR, o Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido no sistema. O MTR identifica gerador, transportador, destinador, o resíduo, a classe e a quantidade. É o documento que acompanha a carga.
Quando o resíduo chega ao destino e é tratado ou disposto, o destinador emite o CDF, o Certificado de Destinação Final. O CDF é a prova de que aquele resíduo teve destino adequado. Ele fecha o ciclo aberto pelo MTR e é o documento que a empresa precisa ter guardado e organizado.
Fechando o período, existe a DMR, a Declaração de Movimentação de Resíduos, com apresentação trimestral. A DMR consolida o que foi movimentado no trimestre e é gerada a partir dos manifestos emitidos. Quando os MTR do período foram emitidos com consistência, a declaração é quase automática. Quando não foram, a declaração vira um retrabalho de reconstituição.
É aqui que a maior parte das empresas perde tempo: o plano está emitido, mas ninguém dentro da casa foi treinado para emitir manifesto, conferir se o CDF voltou e fechar a declaração trimestral. A ARTEMI orienta a equipe interna nessa rotina e pode assumir a operação do sistema como serviço continuado.
O que fazemos depois que a licença sai
A licença traz condicionantes. São obrigações que a empresa assume: manter os sistemas de controle operando, manter os registros de manutenção, destinar resíduos por canal regular, apresentar relatórios quando pedido. Cumprir condicionante é o que mantém o processo em ordem na renovação.
A ARTEMI acompanha esse período. Revisamos o plano quando o processo produtivo muda, quando entra um resíduo novo, quando troca o destinador ou quando a unidade amplia. Mudança de processo sem revisão de plano é a causa mais comum de divergência entre o que está declarado e o que acontece no pátio.
Também organizamos o arquivo técnico: plano vigente, número no SINIR, manifestos, certificados de destinação, declarações trimestrais, comprovantes de manutenção dos sistemas de controle e registros de treinamento. Com esse conjunto montado, qualquer vistoria ou renovação é respondida no mesmo dia.
O responsável técnico é o engenheiro Erick Gomes, engenheiro civil com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e Incêndio, CREA-PR 194478/D, com as duas atribuições. A base é em Araucária e o atendimento cobre Curitiba, a Região Metropolitana, o interior do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Como fica o controle depois do plano emitido
O plano no SINIR define, para cada resíduo gerado, como ele é acondicionado e para onde vai. Depois começa a rotina de manifesto e comprovação. Abaixo, um trecho ilustrativo — os dados são de exemplo.
| Resíduo gerado | No plano | Pendente | N/A | Acondicionamento e destinação |
|---|---|---|---|---|
| Óleo lubrificante usado | X | Tambor identificado sobre bacia de contenção; coleta por rerrefinador licenciado, com MTR e CDF. | ||
| Estopa e material contaminado | X | Sem segregação no pátio. Definir bombona identificada e destinação para coprocessamento. | ||
| Pneus inservíveis | X | Área coberta e destinação a reciclador licenciado. | ||
| Filtros de óleo e de ar | X | Drenados antes do descarte e destinados com os demais contaminados. | ||
| Resíduo de pintura e solvente | X | Atividade de pintura exige tratamento no PCA, com controle das emissões da cabine. | ||
| Sucata metálica | X | Baia identificada; venda a sucateiro com nota e registro de saída. | ||
| Resíduo de esgoto sanitário | X | Atendido pela rede pública; fora do plano de resíduos sólidos. |
Emitido o plano, cada carga que sai gera um MTR, o destinador devolve o CDF e a movimentação é consolidada na DMR trimestral. É essa rotina que a fiscalização verifica.
Três passos até a regularização
- 01
Visita e levantamento
Percorremos a unidade, listamos resíduos e fontes de emissão e verificamos a central de resíduos e os sistemas de controle.
- 02
Enquadramento e elaboração
Definimos o instrumento aplicável (LAS ou dispensa), elaboramos o PGRS no SINIR e o PCA quando a atividade exigir.
- 03
Protocolo na SMMA
Montamos e protocolamos o processo com responsabilidade técnica e acompanhamos a análise.
- 04
Pendências e acompanhamento
Respondemos as pendências dentro do prazo e seguimos com a empresa depois da licença, incluindo MTR, CDF e DMR.
Responsabilidade técnica registrada
Responsabilidade técnica de Erick Gomes, engenheiro civil com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e Incêndio, CREA-PR 194478/D, com as duas atribuições. Toda entrega é acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada no CREA do estado onde o serviço é executado.
O que está incluído
- 01Visita técnica e levantamento de resíduos e fontes de emissão
- 02Enquadramento do processo na SMMA de Araucária
- 03PGRS elaborado e emitido no Sistema MTR/SINIR, com número de plano
- 04PCA para atividades com pintura, solda e emissões atmosféricas
- 05Memorial descritivo da atividade e documentação do protocolo
- 06Responsabilidade técnica registrada no CREA
- 07Atendimento a pendências e acompanhamento da análise
- 08Orientação da equipe interna para MTR, CDF e DMR trimestral
O que você precisa enviar para começar
- CNPJ e razão social da unidade e cópia do contrato social
- Descrição da atividade e do processo produtivo, etapa por etapa
- Endereço da unidade e documento do imóvel ou contrato de locação
- Área construída e área total do terreno
- Número de funcionários e turnos de operação
- Relação atual de transportadores e destinadores de resíduos
- Notas ou certificados de destinação já emitidos, se houver
- Licença, dispensa ou protocolo anterior, se a unidade já tiver processo
- Fotos da central de resíduos e dos sistemas de controle de emissão
Perguntas frequentes
Serviços relacionados
Fale agora com a equipe de engenharia da ARTEMI
Análise técnica em até 24 horas úteis e orçamento sem compromisso. Base em Araucária, com atendimento em Curitiba, Região Metropolitana, interior do Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
